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  ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA

"Art. 51. O Superior Tribunal Eclesiástico (STE) compõe-se de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três)  Bispos e dois (2) Presbíteros, eleitos dentre os que tenham conhecimento sobre a legislação da ICAB, devendo, pelo menos 1 (um) deles, ser Bacharel em Direito"

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Abaixo, a formação atual do STE 

DOM MANOEL ROCHA

             Presidente 

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DOM ROBERTO BARBOSA DA SILVA

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DOM ELISEU BRASILISIO STELMATCHUK

                   

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Padre Nilton Ferreira 

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