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ESTATUTO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA
"Art. 51. O Superior Tribunal Eclesiástico (STE) compõe-se de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Bispos e dois (2) Presbíteros, eleitos dentre os que tenham conhecimento sobre a legislação da ICAB, devendo, pelo menos 1 (um) deles, ser Bacharel em Direito"
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Abaixo, a formação atual do STE
DOM MANOEL ROCHA
Presidente
DOM ROBERTO BARBOSA DA SILVA
DOM ELISEU BRASILISIO STELMATCHUK
Padre Nilton Ferreira
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